Calculadora de Rescisão

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Rescisão Trabalhista: Entenda Tudo Sobre Seus Direitos e Cálculos

A rescisão trabalhista é um tema que afeta diretamente milhões de brasileiros todos os anos. Se você está enfrentando o encerramento de seu contrato de trabalho, seja por iniciativa sua ou da empresa, é essencial entender quais são seus direitos, as verbas rescisórias a que tem direito e como os descontos obrigatórios impactam o valor final que você receberá. Neste guia completo, vamos explicar tudo sobre a rescisão trabalhista, desde os tipos de desligamento até os cálculos detalhados das verbas e descontos. Além disso, forneceremos dicas práticas para garantir que você receba corretamente todos os valores a que tem direito.

Se você quer entender melhor seus direitos na rescisão ou deseja conferir se os valores calculados pela empresa estão corretos, este artigo foi feito para você. Vamos começar!

 

O Que É Rescisão Trabalhista?

A rescisão trabalhista é o processo formal de encerramento do contrato de trabalho entre empregado e empregador. Ela pode ocorrer por diferentes motivos, como demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo ou término de contrato por prazo determinado. A legislação que rege esse processo é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente os artigos 477 a 486, com atualizações trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017).

Durante a rescisão, o trabalhador tem direito a diversas verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais e multa de FGTS. No entanto, também podem ser aplicados descontos legais, como INSS e IRRF, que reduzem o valor líquido a receber. Por isso, é fundamental entender como esses valores são calculados para evitar surpresas no momento do pagamento.

Tipos de Rescisão Trabalhista

Os direitos e deveres na rescisão variam conforme o tipo de desligamento. Abaixo, explicamos os principais tipos de rescisão e como eles impactam suas verbas rescisórias:

1. Demissão Sem Justa Causa

Na demissão sem justa causa, a iniciativa do desligamento parte do empregador, sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. Este é o tipo mais comum de rescisão e oferece ao trabalhador uma série de direitos, incluindo:

  • Saldo de Salário : Dias trabalhados no mês da demissão.
  • Aviso Prévio : 30 dias + 3 dias adicionais por ano trabalhado, até o limite de 90 dias (pode ser trabalhado ou indenizado).
  • 13º Salário Proporcional : Calculado com base nos meses trabalhados no ano.
  • Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3 Constitucional : Férias não gozadas no período aquisitivo e proporcionais ao tempo trabalhado.
  • Saque do FGTS + Multa de 40% : Possibilidade de sacar o saldo do FGTS, mais uma multa equivalente a 40% do total depositado.
  • Seguro-Desemprego : Disponível para quem atender aos requisitos.

2. Demissão Por Justa Causa

A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave, como desonestidade, abandono de emprego ou indisciplina. Nesse caso, o trabalhador perde diversos direitos, como aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e saque do FGTS. Ele só tem direito ao saldo de salário e férias vencidas, se houver.

3. Pedido de Demissão

No pedido de demissão, a iniciativa do desligamento é do próprio trabalhador. Os direitos incluem saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais, mas o trabalhador não tem direito ao saque do FGTS ou à multa de 40%. Além disso, se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o equivalente a um salário mensal.

4. Demissão Consensual (Acordo)

Introduzida pela Reforma Trabalhista, a demissão consensual ocorre quando empregador e empregado concordam em encerrar o contrato. Nesse caso, o trabalhador recebe metade do aviso prévio (se indenizado), metade do 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 (metade) e 80% do saldo do FGTS, além de uma multa de 20% sobre o saldo do FGTS. Não há direito ao seguro-desemprego.

5. Rescisão Indireta

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave, como atraso de salários ou condições de trabalho inadequadas. Nesse caso, o trabalhador tem os mesmos direitos da demissão sem justa causa.

6. Término de Contrato por Prazo Determinado

Quando o contrato temporário chega ao fim, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais. No entanto, não há direito ao aviso prévio, saque do FGTS (salvo exceções), multa de 40% ou seguro-desemprego.

 

Como São Calculadas as Verbas Rescisórias?

As verbas rescisórias são os valores pagos ao trabalhador na rescisão. Algumas delas sofrem descontos, enquanto outras não. Veja como cada verba é calculada:

1. Saldo de Salário

Corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. O cálculo é feito proporcionalmente ao salário bruto, considerando o número de dias úteis no mês.

Exemplo : Um salário de R 100 por dia. Se o trabalhador trabalhou 15 dias, o saldo de salário será de R$ 1.500,00.

2. Aviso Prévio

Pode ser trabalhado ou indenizado. Se trabalhado, conta como salário e sofre descontos de INSS e IRRF. Se indenizado, é isento de descontos.

3. 13º Salário Proporcional

Calculado com base nos meses trabalhados no ano. Cada mês corresponde a 1/12 do salário bruto.

Exemplo : Se o trabalhador trabalhou 6 meses em um salário de R 1.500,00.

4. Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional

Calculadas com base nos meses trabalhados no período aquisitivo. O valor das férias é acrescido de 1/3 constitucional.

Exemplo : 6 meses trabalhados em um salário de R 1.500,00 de férias + R$ 500,00 de 1/3 constitucional.

5. FGTS + Multa de 40%

O FGTS é composto pelos depósitos mensais de 8% do salário. Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS.

Exemplo : Se o saldo do FGTS for de R 4.000,00.

 

Descontos Aplicados na Rescisão

Os descontos na rescisão são limitados por lei e devem estar claros no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Os principais descontos incluem:

1. INSS (Previdência Social)

Aplicado sobre verbas tributáveis, como saldo de salário, 13º proporcional e férias. Usa a tabela progressiva do INSS, com alíquotas que variam de 7,5% a 14%, dependendo do valor.

2. IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

Aplicado sobre verbas tributáveis após deduzir o INSS e dependentes (R$ 189,59 por dependente). Usa a tabela progressiva do IRRF, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%.

3. Aviso Prévio Não Trabalhado

Se o trabalhador pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o equivalente a um salário mensal.

4. Adiantamentos ou Empréstimos

Valores adiantados, como vale-alimentação ou empréstimos consignados, podem ser descontados, desde que previamente acordados.

 

Prazos e Multas na Rescisão

O pagamento da rescisão deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato. Caso a empresa atrase, estará sujeita a uma multa equivalente a um salário mensal do trabalhador.

Dicas para Evitar Problemas na Rescisão

  1. Confira o TRCT : Certifique-se de que todas as verbas rescisórias estão corretamente listadas e calculadas.
  2. Entenda os Descontos : Verifique se os descontos aplicados estão dentro dos limites legais.
  3. Busque Ajuda Profissional : Em casos de dúvidas ou irregularidades, consulte um advogado trabalhista ou procure a Justiça do Trabalho.
 

Conclusão

A rescisão trabalhista é um processo complexo, mas compreendê-lo é essencial para garantir que você receba todos os seus direitos. Com esta calculadora e o guia explicativo, você está mais preparado para entender seus direitos e tomar decisões informadas. Se precisar de mais informações ou tiver dúvidas, fique à vontade para explorar nossos recursos ou entrar em contato conosco!

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